Quais documentos são aceitos para comprovar a meia-entrada?

  1. Maiores de 60 anos:
    Documento de identidade oficial com foto.
  2. Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular:
    Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

Os elementos indispensáveis da CIE são:

→ Nome completo e data de nascimento do estudante;

→ Foto recente do estudante;

→ Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

→ Grau de escolaridade; e

→ Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário ou comprovante de mensalidade.

  1. Jovens pertencentes a famílias de Baixa Renda (com idades de 15 a 29 anos):
    Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
  2. Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro

Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro

  1. Profissionais das instituições de ensino estadual e da rede privada

               Contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador

Documento oficial emitido pelo órgão responsável

  1. Menores de 21 anos

Carteira de identidade ou documento com foto válido.

 

  1.    Pessoas com Deficiência

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.