Termos e condições

TERMOS E CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS E PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NA CIDADE DO ROCK

 

A aquisição ou o porte do ingresso para o evento Rock in Rio Brasil 2024 implica na aceitação dos seguintes termos e condições:

1 – O ingresso (“ingresso”) nesta edição de 2024, terá formato digital (“ticket digital”) (saiba mais consultando o site rockinrio.com.br). Não haverá, portanto, ingresso na forma impressa ou cartão magnético. O ingresso em formato de pulseira (“ingresso”), será restrito apenas para a área de relacionamento do festival, e deverá seguir as mesmas diretrizes e deveres do portador do ticket digital, bem como eventual validação de segurança, conforme estabelecido neste documento. Todos os portadores de ingresso deverão portar também documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado a qualquer momento pela organização do evento.

 

1.1 – O ingresso não será aceito na forma impressa pelo portador para acesso ao evento ou participação em ações na Cidade do Rock, salvo os ingressos emitidos exclusivamente pela organização do festival e em caráter de exceção, para casos em que, justificadamente, ocorra impossibilidade técnica de utilização ou leitura do ticket digital, ocasião na qual será gerada uma solução especifica para o ingresso ao festival devendo o portador deste ingresso, seguir as mesmas diretrizes e deveres do portador do ticket digital, conforme estabelecido neste documento.

1.2 – Não será permitida a entrada na Cidade do Rock sem um ingresso válido gerado através da Plataforma da Ticketmaster.com.br, ou pela bilheteria oficial do festival, conforme indicado no item 1.1 acima.

1.3 – A organizadora do evento e a Ticketmaster.com.br não serão responsáveis por ingressos gerados em sistemas/canais não oficiais. O sistema oficial de aquisição é o da Ticketmaster.com.br, possuindo tecnologia anti-cópia, a fim de garantir a autenticidade dos ingressos do evento. Caso haja qualquer utilização indevida, tentativa de duplicação ou cópia do ingresso, apenas terá acesso ao recinto do evento, o portador do ingresso que seja validado em primeiro lugar, ainda que não seja o titular do mesmo.

1.4 – O titular do ingresso será exclusivamente responsável pela integridade e escolha do meio digital de sua apresentação. Caso haja qualquer utilização indevida, tentativa de duplicação ou cópia do ingresso, apenas terá acesso ao recinto do evento, o portador do ingresso que seja validado em primeiro lugar, ainda que não seja o titular do mesmo.

1.5 – O ingresso é válido para somente um dia do festival, para uma única entrada no evento e por apenas uma pessoa, com tecnologia especial para validação eletrônica no controle de acesso e também permite participar de diversas ações na Cidade do Rock.

1.6 – O ingresso é válido apenas para acesso ao gramado e para o dia nele indicado, e armazenado de forma eletrônica, não podendo ser devolvido nem trocado. O ingresso em formato de pulseira com autenticação biométrica, tem acesso ao gramado e à área de relacionamento do festival, sendo válido apenas para o dia nele indicado, não podendo ser devolvido nem trocado.

1.6.1 – O Rock in Rio Card só é válido para acesso ao gramado para o dia do festival escolhido no site rockinrio.com.br e/ou rockinrio.ticketmaster.com.br, nos termos do item 3 infra, sendo que uma vez feita esta escolha, não é possível trocar a data.

1.7 – O ingresso é pessoal e intransferível. Somente poderá ocorrer a transferência de titularidade do mesmo mediante solicitação do titular e procedimento devidamente concluído exclusivamente através do sistema de transferências da Ticketmaster no site www.ticketmaster.com.br no prazo a ser definido pela organização do evento oportunamente.

2 – A venda dos ingressos ocorrerá exclusivamente pela internet, por meio dos sites rockinrio.com.br e/ou www.rockinrio.ticketmaster.com.br, e é limitada a 04 (quatro) ingressos por dia, por CPF, podendo um deles ser de meia-entrada por dia, exigindo-se, em todo caso, o comprovante do direito à meia-entrada.

3 – O Rock in Rio Card equivale a um ingresso e é válido para um único acesso no dia de sua preferência. Você terá acesso ao ingresso somente após a escolha do dia de evento, que deverá ser feita nos sites rockinrio.com.br e/ou Ticketmaster.com.br, entre os dias 23 de janeiro de 2024 a 21 de maio de 2024. Findo esse prazo, o direito à escolha ficará condicionado à disponibilidade de lugares no local do festival, segundo a lotação determinada pelas autoridades competentes. O prazo acima estipulado poderá ser alterado, a critério da organização, até 60 (sessenta) dias antes do início do festival.

3.1 – O evento abrirá suas portas ao público às 14h00, sendo certo que as operações de bilheteria se encerrarão à 0h00, e a entrada ao local se encerrará impreterivelmente à 00h00.

3.2 – Os associados ao Rock in Rio Club, nas categorias Rock in Rio Club Fã 2024 e Rock in Rio Club Rock Star 2024, terão direito a entrada antecipada ao evento, 30 (trinta) minutos antes da abertura dos portões ao público.

3.2.1 – Somente serão válidos para acesso antecipado ao recinto, os ingressos adquiridos durante as pré-vendas exclusivas para membros do Rock in Rio Club.

3.2.2 – Os ingressos estarão habilitados de forma eletrônica e estarão devidamente sinalizados para acesso antecipado.

3.2.3 – Além do titular do Rock in Rio Club, estarão habilitados para o acesso antecipado, somente os acompanhantes que possuam ingresso adquiridos na pré-venda do Rock in Rio Club e devidamente sinalizados. A liberação do acesso será realizada de forma eletrônica e em hipótese nenhuma será permitida a entrada de acompanhantes sem um ingresso habilitado.

3.2.4 – Poderá ser solicitado a qualquer momento, por parte da organização do evento ao membro do Rock in Rio Club, a apresentação do CPF para comprovação de sua adesão.

 

3.3 Área de Relacionamento (“VIP”): A entrada no festival para a área de relacionamento (“VIP”) só é permitida mediante a apresentação do ingresso digital “VIP” válido por pessoa, que deverá ser validado nos controles de acesso existentes no local.  O ingresso digital “VIP” é um ingresso de alta segurança e requer o prévio cadastro dos dados pessoais do portador do ingresso,incluindo biometria facial, que serão coletados com a finalidade específica de acesso temporário ao local do evento, bem como para prevenção à fraude e segurança, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A entrada na área de relacionamento, bem como a circulação entre a área de gramado e a área de relacionamento do festival, só serão permitidas mediante a autenticação biométrica e apresentação da pulseira, que deverá ser validada nos controles de acesso existentes na área de relacionamento.  Não será realizada a captura e armazenamento de imagem do portador do ingresso, e todos os dados relacionados à biometria facial serão eliminados após a realização do evento.

 

4 – Considerando a segurança dos consumidores, não serão admitidos objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:

4.1. garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
4.2. garrafas com embalagem superior a 500ml;
4.3.  embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
4.4. copos térmicos, de vidro ou metal;
4.5.  latas;
4.6. capacetes;
4.7.  armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
4.8. brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
4.9. barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
4.10. guarda-chuvas;
4.11. objetos pontiagudos;
4.12. objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
4.13. fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
4.14. objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
4.15. Substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
4.16. sprays;
4.17. máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
4.18. ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;.
4.19. bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água (ver item 7.1);
4.20. skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
4.21. isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
4.22. bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
4.23. câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
4.24. objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
4.25. itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
4.26. substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
4.27. bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
4.28.drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
4.29. buzinas de ar comprimido;
4.30.  megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
4.31.  tintas, corantes e outros produtos relacionados;
4.32. bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
4.33. qualquer item que represente intuito de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento.

5 – Não será permitido o acesso com alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança. No entanto, será considerado um limite de até 05 (cinco) itens por pessoa, dando-se preferência a: (a) alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc.); (b) frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”; e (c) sanduiches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”. Qualquer quantidade que exceder este limite poderá ser descartada na entrada do evento.

6 – O portador do ingresso deverá se submeter a inspeções, revistas e remoção dos objetos não autorizados na entrada da Cidade do Rock.

7 – A organização informa que haverá, à disposição do público, bebedouros com água potável instalados na Cidade do Rock, respeitando as determinações das autoridades sanitárias competentes.

7.1 Será permitida a entrada no evento com garrafas plásticas de até 500ml contendo água.

 

8 – Diante do compromisso do Evento com o desenvolvimento sustentável, assumindo preocupação pelo impacto ambiental e buscando a destinação adequada dos resíduos, haverá ação de benefício de desconto para aqueles que reutilizarem e/ou retornarem o copo a partir da compra da segunda bebida da mesma marca, para o público em geral. O Regulamento detalhado da ação estará disponível nos bares do evento.

 

9 – Não será aceito dinheiro em espécie na compra de produtos, alimentos e bebidas na Cidade do Rock. Para os consumidores que apenas possuírem dinheiro em espécie, haverá a opção de carregar cartão pré-pago (“cashless”), junto aos caixas da operação cashless que estarão sinalizados pela Cidade do Rock. Nestes caixas, o cliente poderá adquirir um cartão pré-pago, mediante pagamento de taxa de caução por cartão. A taxa de caução será devolvida no ato da devolução do cartão em bom estado. A política de reembolso de valores eventualmente não utilizados estará disponível no “REGULAMENTO DE OPERAÇÃO HÍBRIDA DE PAGAMENTO DO ROCK IN RIO BRASIL 2024”, exposto nos caixas cashless do evento.

 

10 – Não é permitida a entrada ou permanência na Cidade do Rock, de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados.

11 – Não é permitida a entrada de animais na Cidade do Rock, exceto cães guia devidamente identificados, que visem a atender portadores de deficiência visual.

12 – É proibido fumar em qualquer espaço, total ou parcialmente fechado, da Cidade do Rock, conforme determina a Lei Estadual nº 5.517 de 17 de agosto de 2009, sujeitando-se o infrator a multa e a ser convidado a se retirar do local do evento.

13 – Estão terminantemente proibidas as gravações e transmissões em áudio ou vídeo de totalidade ou de parte do festival por qualquer meio, bem como o uso de máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável) ou equipamentos de filmagem profissionais, drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares. O portador do ingresso deverá se submeter a inspeções, revistas, remoção e/ou retenção dos objetos não autorizados, conforme o caso.

14 – O titular ou portador de ingresso que acessar a Cidade do Rock, declara e concorda que sua imagem e áudio podem ser captados durante a realização do evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins, anuindo, inclusive, com a cessão a parceiros do festival, sem limitação e sem que se caracterize uso indevido de imagem ou qualquer outra violação de direitos e sem que, deste uso e/ou cessão, decorra qualquer ônus e/ou indenização.

15 – Por questões de segurança, haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados pelo evento.

16 – A Cidade do Rock oferecerá serviço de guarda-volumes em quantidade limitada. Os detalhes serão divulgados oportunamente. Aquele que não optar pela aquisição do serviço deverá se responsabilizar pelos seus pertences.

17 – O benefício da meia-entrada será concedido às(aos):

(a) pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/03), mediante apresentação de documento oficial com foto que contenha data de nascimento;

(b) estudantes matriculados em instituições de ensino básico, fundamental, médio (incluindo os de educação profissional técnica e tecnológica) e superior (abrangendo os de pós-graduação, inclusive cursos de especialização e aperfeiçoamento, e extensão), consoante o previsto no Título V da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), das redes pública e privada (Lei Estadual 2.519/96 e alterações), de acordo com a Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude – art. 23), Lei nº 12.933/2013 (Lei da Meia-entrada), regulamentadas pelo Decreto nº 8.537/2015 (art. 3º). Art. 1º da Lei nº 12.933/2013: “É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.
Os estudantes que pretendam fazer jus ao benefício devem apresentar o Documento Nacional do Estudante – DNE, documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades previstos neste item “b”, conforme modelo único nacionalmente padronizado (para maiores informações acesse www.documentodoestudante.com.br), com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade até 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. O DNE poderá ser expedida pela Associação Nacional de Pós-graduandos – ANPG, União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior (Seção I do Decreto nº 8.537/2015). Vide liminar proferida na ADI 5108 (STF). Boleto bancário ou comprovante de mensalidade não serão aceitos;

(c) menores de 21 anos mediante qualquer documento de identidade expedido pelos órgãos públicos (Lei Estadual RJ nº 3.364/00);

(d) pessoas com deficiência e seu acompanhante (este último, se necessário), mediante apresentação de documento que comprove tal condição – Lei Estadual nº 4.240/03, Lei nº 12.933/2013 (art. 1º, §8º), Lei nº 13.146/2015 (arts. 42, 44, §7º e 92) e Decreto nº 8.537/2015 (art. 6º), além de documento oficial válido com foto: (i) Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; (ii) Documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013; (iii) Carteira de Identificação para Pessoas com Deficiência emitida pelo DETRAN/RJ (Lei Estadual nº 7821/2017); ou (iv) Laudo Médico (atestando deficiência e nº da CID). É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência e é necessário que acessem ao evento juntos.

(e) professores e profissionais da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro, mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação. (Lei Municipal 3.424/02 e 5.844/15).

(f) jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem (ID Jovem), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional (Lei nº 12.933/2013, art. 1º, §9º; 12.852/2013, art. 23 e Decreto nº 8.537/2015, art. 5º).

(g) profissionais das instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, em efetivo exercício e aposentados. A comprovação da condição dos profissionais será feita mediante apresentação: (i) profissionais em exercício: do contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador; e (ii) profissionais aposentados: do documento oficial emitido pelo órgão responsável. (Lei Estadual Ordinária nº 8775/2020);

(h) Garis da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb com apresentação do crachá ou documento de identificação profissional, emitido pelo órgão competente acompanhado de documento oficial de identificação civil com foto (Lei Ordinária N°8251/2024)

17.1 – As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes no ato da compra e no momento do acesso do beneficiário ao local do evento, sob pena de perda do ingresso (vide item 16 abaixo para pessoas com deficiência). Caso o benefício não seja comprovado, o portador terá o direito de complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral, a fim de garantir seu acesso ao evento.

17.2 – É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra, no registro eletrônico do ingresso e na entrada do espetáculo, sob pena de perda do ingresso, ressalvada a hipótese das pessoas com deficiência, cuja comprovação será exigida somente no momento do acesso ao evento, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 6.804/2014. A organização se reserva o direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra on line, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, caso ocorra, seja na entrada do local do evento. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a exibição do documento utilizado na aquisição do ingresso será solicitada pela organização, pela Ticketmaster e/ou pelas autoridades policiais a qualquer momento dentro da Cidade do Rock. Em atendimento à Lei 6.035/11, a organização alerta que CONSTITUI CRIME A EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA ESTUDANTIL FALSA.

17.3 O benefício da meia-entrada não é cumulativo (§ 1º, art. 1º da Lei Federal nº 12.933/2013; e art. 7º do Decreto Federal nº 8.537/2015).

18 – A classificação etária do evento é de 16 (dezesseis) anos. A entrada de menores de 16 (dezesseis) anos será permitida desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais (ascendentes ou colaterais até o 4º grau), que deverão entregar o termo de responsabilidade do acompanhante quando solicitados, que estará disponível no link “Informações sobre menores”, no site de compras do Rock in Rio Brasil 2024. Esta determinação, assim como a classificação etária, está sujeita a alteração nos termos do Alvará a ser expedido pelo Juízo de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso nos autos do processo nº 0802151-09.2023.8.19.0255.

18.1 – Para trazer maior segurança às famílias e menores de idade presentes no evento, o Rock in Rio irá disponibilizar, a título gratuito, serviço de empulseiramento de menores de idade, denominado “ROCKIDS 2024”. O pré-cadastro do menor de idade deverá ser realizado por um responsável  previamente através da página https://rockid.cliquelocker.com.br/, ou através de chatbot via WhatsApp, nos termos a serem instruídos pela organização do evento. Ao chegar no Evento procure a Central de Serviços para retirada da pulseira do menor.

19 – É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por crime, punível com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90, com a redação da Lei 13.106/2015).

20 – Por orientação do Ministério Público, informamos aos pais e responsáveis que não é recomendável a permanência no evento após às 22h00min de crianças menores de 05 (cinco) anos, mesmo acompanhadas, ficando o descumprimento sujeito à fiscalização e aplicação de medidas cabíveis pelas autoridades competentes.

21 – Todos os frequentadores da Cidade do Rock, inclusive os menores de 18 (dezoito) anos incompletos, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado, a qualquer momento, por agentes da organização e/ou pelas autoridades policiais presentes, para comprovação da idade e do responsável legal.

22 – Os organizadores reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, a programação e horários pré-estabelecidos, bem como as datas das atrações que vierem a ser divulgadas, especialmente por motivo de força maior, caso fortuito, pandemia decorrente do Covid-19 e variantes, e/ou outras determinações advindas de autoridades administrativas, governamentais e/ou pelo Poder Judiciário.

23 – Caso o titular (comprador) do ingresso pretenda cancelar a compra, o pedido de cancelamento deverá ser solicitado em até 07 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte a data da compra, para que seja realizada a devolução do valor pago correspondente, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Após o prazo de 07 (sete) dias corridos, não serão realizados cancelamentos de compras e/ou devoluções de pedidos, excetuando-se os casos previstos na legislação vigente.

23.1-Para realizar o cancelamento acesse www.ticketmaster.com.br, faça seu login, clique em “Meus Pedidos”, selecione o pedido, e finalize a solicitação de cancelamento. Sua compra será imediatamente cancelada e este processo é irreversível.

23.2-Ao realizar o cancelamento do pedido via formulário, o mesmo é processado de forma imediata. A confirmação do cancelamento ocorre de forma instantânea
junto à tela de seu computador, porém você pode verificar posteriormente checando se ainda há registros de compras no “Meus Pedidos”, situado no site ticketmaster.com.br. O procedimento de estorno da cobrança no cartão de crédito será executado automaticamente no mesmo cartão utilizado na compra. Ressaltamos que o crédito ao portador do cartão dependerá do processamento deste valor do ingresso pelo banco emissor do mesmo e da data de fechamento de sua fatura. A visualização do estorno na fatura de seu cartão de crédito pode acontecer em até (i) 2 (duas) faturas (este prazo independe Ticketmaster ou da organização do evento, uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado, ou (ii) Se o pagamento foi por meio de PIX, o prazo para identificar a devolução do valor de face dos ingressos em sua conta bancária é de até 10 (dez) dias úteis.

24 – Caso haja alteração ou cancelamento da atração principal (headliner) do dia referente ao ingresso adquirido, por qualquer motivo, o ingresso deste dia permanece válido, sendo de livre escolha do cliente comparecer a este dia ou não. Caso o portador do ingresso opte por comparecer ao evento, não será realizado o reembolso do valor pago correspondente ingresso. Se o portador optar previamente por não comparecer no dia, o titular (comprador) poderá solicitar o reembolso do valor de face dos ingressos até a data limite a ser comunicada pela Organização do Evento, devendo seguir as orientações de reembolso por parte da organização do evento. Após a data limite estabelecida pela Organização do Evento não haverá mais possibilidade de reembolso. Em nenhuma hipótese haverá reembolso de ingressos de clientes que entraram no recinto na data de realização do evento ou que tenha sido de qualquer forma utilizado.

24.1 – A organização do evento e a Ticketmaster não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros em qualquer das hipóteses acima.

25 – Caso haja alteração das demais atrações do dia, não será realizado reembolso do ingresso adquirido, considerando se tratar de um evento com inúmeras atrações, dentre elas, mais de 100 (cem) atrações musicais. As atividades (horários e datas) poderão sofrer alterações pelos organizadores a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, especialmente por motivo de força maior, caso fortuito, pandemia decorrente do Covid-19 e variantes, e/ou qualquer outra situação que configure as hipóteses definidas no artigo 393 do Código Civil (caso fortuito ou força maior), bem como decorrente de atos emanados pelas autoridades administrativas, governamentais e pelo Poder Judiciário. Neste caso não haverá reembolso de qualquer valor pago, não sendo possível o cancelamento da compra.

26 – Se a data de qualquer dos dias do festival for reagendada por qualquer motivo, o ingresso deste dia será válido automaticamente para a data que for definida posteriormente, não sendo necessária qualquer validação adicional por parte do titular do ingresso. Casos excepcionais específicos que resultem no reagendamento de qualquer dos dias do festival, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.

26.1 – Caso o portador do ingresso não possa comparecer na nova data, o titular (comprador) poderá solicitar o reembolso de acordo com o procedimento de reembolso que será divulgado por parte da Organização do Evento, observando-se o disposto na legislação vigente.

26.2. A organização do evento e a Ticketmaster não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros.

27 – Em caso de cancelamento de um dia completo do festival, sendo este o dia do ingresso adquirido, o valor pago correspondente ao ingresso desse dia será devolvido ao titular (comprador) do ingresso, após o anúncio do cancelamento, e conforme orientações da organização do evento, sempre respeitando o disposto na legislação vigente: (i) no prazo de até 2 (duas) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Ticketmaster uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); (ii) se o pagamento foi por meio de PIX, o prazo para identificar a devolução do valor de face dos ingressos em sua conta bancária é de até 10 (dez) dias úteis.

27.1. A organização do evento e a Ticketmaster não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em nenhuma das hipóteses acima.

28 – Caso haja cancelamento do festival a Organização do Evento divulgará as orientações relacionadas ao processo de reembolso nos meios de comunicação necessários, o que inclui a base de compradores. O reembolso dos valores de face dos ingressos obedecerá a mesma forma de pagamento utilizada na compra dos ingressos, sendo esta restrita ao titular da compra. A devolução ocorrerá (i) no prazo de até 2 (duas) faturas, na hipótese de o ingresso ter sido adquirido por meio de cartão de crédito (este prazo não é controlado pela Ticketmaster uma vez que é decorrente dos procedimentos internos da administradora do cartão de crédito utilizado); (ii) se o pagamento foi por meio de PIX, o prazo para identificar a devolução do valor de face dos ingressos em sua conta bancária é de até 10 (dez) dias úteis. Casos excepcionais específicos que resultem no cancelamento do festival, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.

28.1. A organização do evento e a Ticketmaster não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em nenhuma das hipóteses acima.

29 – Não caberá reembolso do valor do ingresso caso ocorra atraso, suspensão do festival e/ou substituição de atividades da Cidade do Rock, resultante da ocorrência de situação de natureza extraordinária ou imprevisível alheia à vontade dos organizadores, ou ainda decorrente de determinação advindas de autoridades administrativas, governamentais e do Poder Judiciário que aconteça após o início da realização do evento. Casos excepcionais específicos, serão regidos de acordo com a forma prevista pela legislação vigente.

29.1 – A organização do evento e a Ticketmaster não se responsabilizam por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros, em nenhuma das hipóteses acima.

30 – É proibida a revenda do ingresso, bem como a sua utilização para fins promocionais ou institucionais, sem o consentimento expresso e por escrito dos promotores do festival.

31 – O ingresso permite acesso exclusivamente a áreas autorizadas da Cidade do Rock. O uso do mesmo em áreas não autorizadas ou de forma irregular implicará na imediata condução do portador à autoridade policial e ao plantão judiciário presentes no local, para tomada das medidas cabíveis.

32 – Só é permitido o acesso aos brinquedos àquele que aceitar as condições constantes do respectivo regulamento e do termo de responsabilidade de cada brinquedo, mediante o correto e total preenchimento deste último, com a correspondente assinatura e exibição de documento de identificação contendo fotografia. Será vedado o acesso aos brinquedos a todo aquele que não aceitar ou não se enquadrar nas respectivas condições de utilização.

33 – O portador do ingresso que eventualmente se retirar do local do festival, não poderá a ele regressar, a menos que possua um outro ingresso válido para a mesma data.

34 – Os portadores de ingressos cujas ações se revelem contrárias às presentes condições, poderão ter recusada sua entrada na Cidade do Rock, ou serem encaminhados à autoridade policial e ao plantão judiciário presentes no local, para tomada das medidas cabíveis, acarretando, ainda, no cancelamento do correspondente ingresso, sem direito a reembolso, e sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos causados.

35 – A eventual declaração de nulidade ou ineficácia ou a não aplicação, pelo tribunal competente, de qualquer das disposições contidas no presente Termo, não invalida a incidência das demais normas.

36 – O portador do ingresso declara estar ciente de que seus dados pessoais serão tratados de acordo com a Política de Privacidade do festival, disponível em https://rockinrio.com/rio/pt-br/politica-de-privacidade/, e com a legislação aplicável.

37 – O titular e/ou portador ingresso é responsável pela consulta da versão atualizada dos Termos e Condições no site do festival (rockinrio.com.br), não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos organizadores.

38 – O titular e/ou portador do ingresso declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que dele emana.

39 – As regras estabelecidas neste Termos e Condições poderão sofrer alterações pelos organizadores a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, em razão da pandemia decorrente do coronavírus e suas variantes e/ou qualquer outra situação que configure as hipóteses definidas no artigo 393 do Código Civil (caso fortuito ou força maior), bem como decorrente de atos emanados pelas autoridades administrativas, governamentais e pelo Poder Judiciário.

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