Lei Federal 10.741/03
Lei Federal 12.933/13 (art. 1º)
Decreto 8.537/15 (art. 3º)
Lei Federal 9.394/96 (Título V)
• Jovens pertencentes a famílias de Baixa Renda (com idades de 15 a 29 anos)
Lei Federal 12.933/13
Decreto Federal 8.537/15
Lei Estadual Ordinária nº 8775/2020
Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15
Lei Estadual n° 3.364/00
Lei Estadual RJ 4.240/03
Lei Federal 12.933/13 (art. 1o, §8º)
Lei Federal 13.146/15 (arts 44, §7º e 92)
Decreto 8.537/15 (art. 6º)
As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes tanto no ato da compra quanto no momento do acesso ao festival, sob pena de cancelamento da aquisição. Neste caso, o beneficiário poderá complementar o pagamento do ingresso ou card em seu valor integral ou ter restituída a importância paga na sua aquisição, no prazo e na forma oportunamente definidos pela organização e por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros em qualquer das hipóteses acima.
Durante o processo de compra, selecione seus ingressos de meia-entrada, clique em “Continuar” para ser redirecionado para a próxima etapa onde deve informar os tipos de meia-entrada que deseja. Ao escolher a categoria “Pessoas com Deficiência”, você deverá fornecer os dados do beneficiário e poderá adicionar ingresso para acompanhante + os dados desta pessoa. Os valores dos ingressos de meia serão apresentados e você poderá avançar com a conclusão do pagamento.
Na venda de ingressos para o Rock in Rio, os demais tipos de meia-entrada estão limitados a 01 (um) por dia, por cadastro.